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Crimes contra a administração pública

Atuação priorizando a rápida e discreta resolução jurídica. Crimes praticados por funcionário público: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo profissional entre outros. Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral: resistência, desobediência, desacato, corrupção ativa, descaminho, contrabando, sonegação de contribuição previdenciária entre outros.

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