Atuação em grandes operações, com pluralidade de réus, buscando fazer o recorte fático e probatório da particularidade do cliente com relação aos demais investigados/denunciados. Sempre com apreço ao fato atribuído de modo individualizado. É importante dizer que se considera Organização Criminosa a associação de quatro pessoas ou mais estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais de pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional.
Possibilidade de trabalho com perícias de voz e outras que possam interessar ao feito.