Atuação persuasiva, técnica e assertiva nos crimes dolosos contra a vida – regidos pelo rito do Júri.
Tais como: Homicídio (simples, qualificado – feminicídio – e tentado), Aborto, Infanticídio e Instigação ao suicídio.
Atuação desde a fase de Inquérito Policial – oitivas em delegacia – até a fase recursal aos Tribunais Superiores.
Possibilidade de trabalho em conjunto com perícias particulares.